O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para manter Marilza da Costa Campos no cargo de titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína. Ainda em que ela não tenha prestado concurso público, o ministro avaliou que a tabeliã está no cargo há mais de 43 anos.
A decisão é do último dia 31.
O cartório foi incluso na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) neste ano.
Marilza foi até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse reconhecida a legalidade na manutenção da sua titularidade, visto que exerce a função desde 1980. Mas, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, negou monocraticamente todos os pedidos e, por fim, ainda aplicou multa de cinco vezes o salário mínimo.
Os advogados Valber Melo, Fernando Faria e João Henrique de Oliveira Sobrinho, que fazem a defesa da tabeliã, recorreram ao STF e reforçaram as alegações.
Ao analisar a situação, o ministro Gilmar Mendes destacou não só os anos trabalhados por Marilza no Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína, como também ela já possui atualmente 73 anos. Portanto, viu risco de prejuízos à recorrente.
“No caso, limitando-me apenas à análise do pedido de tutela de urgência e sem adentrar no mérito da demanda, parece-me que é caso de concessão do pedido liminar”, pontuou.
“Dessa forma, é razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas, pelo menos até o final do julgamento do PCA n. 0004695-21.2023.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça”, entendeu Gilmar.
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