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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10:37 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 10h:37 - A | A

POR MALOTE DIGITAL

Mandados de prisão e alvarás de soltura passam a ser expedidos online

A medida atende ao Provimento nº 48, de 9 de dezembro de 2019, da Corregedoria-Geral de Justiça, que trata sobre o projeto-piloto já realizado na 9ª Vara Criminal de Cuiabá e inicialmente funcionará na Capital e Várzea Grande

Da Redação

O trâmite do cumprimento dos alvarás de soltura e mandados de prisão passou a ser feito de forma online, por meio do malote digital, em Mato Grosso.

A medida atende ao Provimento nº 48, de 9 de dezembro de 2019, da Corregedoria-Geral de Justiça, que trata sobre o projeto-piloto já realizado na 9ª Vara Criminal de Cuiabá e inicialmente funcionará na Capital e Várzea Grande.

O provimento regulamenta o encaminhamento dos alvarás de soltura, mandados de prisão, requisição de presos e comunicações em geral aos estabelecimentos penais por meio eletrônico.

Para o próximo ano será elaborado um plano de ação para que seja expandido para todo Estado.

Com os mandados e alvarás sendo expedidos eletronicamente não será mais necessário a figura do oficial de justiça para esses casos. Foi o que explicou o diretor do Dapi e quem ministra a capacitação, Reginaldo Cardozo.

“Os servidores que atuam na segurança pública, com login e senha, poderão visualizar todo o dia o sistema. Agora os mandados de prisão e alvarás de soltura serão instantâneos com o malote digital”.

Para a coordenadora de Inteligência Penitenciária de Mato Grosso, Hermínia Dantas de Brito, a redução e a otimização do tempo com o malote digital e a extinção do papel vai proporcionar maior agilidade no cumprimento das determinações judiciais.

“Será recebido no cartório penal de forma online e não ficaremos mais aguardando que o documento saia, passe pelo oficial de justiça, que precisa se deslocar até a unidade para apresentar o documento. Somente a partir daí começam os trâmites para checagem e cumprimento das determinações judiciais”.

LEIA ABAIXO O PROVIMENTO DA CGJ. (Com informações da Assessoria do TJMT)