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Administrativo Domingo, 09 de Junho de 2019, 07:20 - A | A

09 de Junho de 2019, 07h:20 - A | A

Administrativo / ENTREGA LEGAL

Mães podem entregar filhos para adoção em todo território do país

A Justiça atesta se as mães têm consciência e real clareza do que significa perder o poder familiar sobre a criança e que depois que o bebê é adotado por uma família substituta não será mais devolvido

Da Redação



A mãe ou gestante que manifestar o interesse em entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude, conforme determina a Lei 13.509/2017.

Dentre os direitos dessa mãe, está a garantia ao sigilo sobre o nascimento da criança.

A lei também evita a adoção irregular, na informalidade, em que as mães entregam os filhos diretamente a quem quiser, sem um estudo psicossocial anterior.

A juíza Maria das Graças, que atua na Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, contou sobre o programa do Poder Judiciário mato-grossense “Entrega Legal”, que ampara as mães biológicas que, psicológica ou financeiramente, não podem ou querem cuidar das crianças que estão gerando.

Com o projeto, cinco crianças da comarca já foram entregues à Justiça para adoção.

“À mulher brasileira é permitido fazer a entrega da criança ao Judiciário, diante de um juiz, e isso não é caracterizado crime de abandono. Faz sete meses que estamos fazendo a divulgação da Lei na cidade e temos tido resultados maravilhosos. Já temos cinco crianças entregues que fizeram a felicidade de pessoas que estavam na fila de espera aguardando para conhecer os filhos”, explicou.

A juíza ressaltou ainda que essas mulheres têm a consciência de que criar essas crianças não é possível.

“Pode parecer estranho, mas há pessoas que não nasceram para ser pais e têm clareza disso. Como antes abandonar uma criança era crime, as genitoras passavam pelo conflito do que fazer com os pequenos e, muitas vezes, os encostavam em algum parente que se sentia na obrigação moral de criá-las, ou ainda, buscavam o aborto como último recurso.”

A opção de entregar o filho ao juiz de uma comarca pode ser feita em todo território nacional, e a mãe biológica pode procurar a autoridade ainda durante a gestação. Nesse caso, é acompanhada por uma equipe de assistente social e psicologia do Fórum. Eles trabalham verificando se a genitora tem plena consciência e real clareza do que significa perder o poder familiar sobre a criança - depois que o bebê é adotado por uma família substituta não será mais devolvido.

“Essas mulheres que vieram até nós souberam exercer bem esse direito. Não eram apenas mulheres que estavam em condições de vulnerabilidade emocional ou econômicas. O perfil delas é de quem tem ensino superior e estabilidade psicológica e emocional. Elas pensaram bem e viram que não dava para criar as crianças. E não devem ser julgadas por isso, porque foram decisões pensadas e seguras que vão possibilitar a inserção dessas crianças em um lar cheio de amor e ansioso por recebê-las”, disse a juíza.

Atualmente, a fila em Rondonópolis têm 56 cadastrados a pretendente à adoção aguardando uma criança. (Com informações da Assessoria do TJMT)