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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 14:45 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 14h:45 - A | A

NO CNJ

Juiz alega assédio judicial e pede absolvição em PAD que apura diversos crimes

A defesa citou, entre outras coisas, a ocorrência de "document dupimg", que ocorre quando há um grande número de arquivados desproporcional

Lucielly Melo

O juiz afastado Raphael Casella alegou sofrer assédio judicial e pediu para ser absolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o investiga por supostamente cometer crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro nacional durante atuação na Justiça Federal de Mato Grosso.

Casella responde, ao todo, cinco PADs no CNJ, que apuram a prática de diversos crimes. Em um dos processos, a defesa pediu a absolvição de todas as acusações, visto que o magistrado sofre de judicialização predatória e assédio judicial.

Para convencer o CNJ a inocentar Casella no referido processo, a defesa também citou que tem sido prejudicada nos autos por “eventual document dupimg”, que ocorre quando há um grande número de arquivos desproporcional no processo.

Apontou, ainda, a ilegalidade das provas que culminaram a investigação contra o juiz e o consequente PAD.

Diante das teses, a defesa requereu, por ora, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) compartilhe as provas dos autos originários para atestar que a quebra de sigilo fiscal e bancário não foi autorizada por aquela Corte.

Ainda solicitou o acesso a documentos e provas que não foram disponibilizados à defesa, além da oitiva de 18 testemunhas.

Relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, em despacho proferido nesta terça-feira (20), postergou a análise dos pedidos para, antes, ouvir o Ministério Público Federal (MPF) nos autos.

“Por cautela, considerando que as provas indicadas nos itens “a” e “b” foram mencionadas pela defesa como referidas pelo Ministério Público no curso da instrução processual, solicito a prévia manifestação do MPF no prazo de 05 (cinco)”, diz trecho do despacho.

VEJA ABAIXO O DESPACHO: