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Administrativo Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020, 10:05 - A | A

09 de Novembro de 2020, 10h:05 - A | A

Administrativo / RAPIDEZ

Judiciário permite que militares elaborem Termo Circunstanciado

Na prática, a ferramenta irá permitir aos policiais e bombeiros que finalizem uma ocorrência em que a infração ou contravenção cometida resulte em pena máxima de dois anos de reclusão

Da Redação



O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, editou o Provimento 31/2020-GAB, que prevê a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares e membros do Corpo de Bombeiros.

A nova funcionalidade visa dar mais rapidez na autuação de crimes de menor potencial, além de economia de recursos públicos.

Na prática, a ferramenta irá permitir aos policiais e bombeiros que finalizem uma ocorrência em que a infração ou contravenção cometida resulte em pena máxima de dois anos de reclusão. Sem necessidade de ir a uma delegacia, evitando, dessa forma, que a viatura deixe o patrulhamento ostensivo momentaneamente.

Assim, o agente de segurança pública poderá realizar a oitiva do suspeito no local, em casos de crimes com baixo potencial e que não resultariam em prisão, como posse e uso de droga ou vias de fato sem lesão corporal, por exemplo.

Atualmente, o tempo de espera das guarnições nas delegacias para a lavratura de TCO tem prejudicado a efetividade do trabalho operacional das polícias e bombeiros, além do próprio trabalho investigativo da Polícia Civil. Em alguns casos, em municípios do interior do Estado, a distância de deslocamento é mais um entrave aos agentes de segurança, visto que nos finais de semana as delegacias são regionais e funcionam em situação de plantão.

As infrações de menor potencial ofensivo são de competência dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM – Lei nº 9.099/95), de modo que os processos perante o Jecrim se orientam pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade.

Digitalização

O corregedor-geral explicou por meio do Pedido de Providências n.9/2020 que a inovação tem todo o apoio do Poder Judiciário, visto que vai desonerar as instituições da Segurança Pública e segue o caminho da digitalização dos trâmites judiciais.

"Não há a menor dúvida que a proposta, explicita o interesse do Poder Executivo quanto o do Poder Judiciário em prestar um melhor atendimento ao cidadão, que não precisará se locomover até uma Delegacia de Polícia para registro e atendimento da grande maioria dos crimes de menor potencial ofensivo. Notadamente aqueles que exigem lavratura menos burocrática sem exigência de apreensões de produtos ou de realização de perícias ou diligências mais demoradas, como também preserva uma necessária separação das atividades de polícia judiciária e investigativa das atividades de policiamento ostensivo", ponderou.

Inicialmente o TCO será lavrado pela Polícia Militar, em meio físico e em seguida será entregue à Delegacia de Polícia designada pela Polícia Judiciária Civil. A partir daí esta deve, no prazo legal, cadastrá-lo no sistema de Conjunto de Sistemas da Polícia Civil (GEIA) e encaminhá-lo ao juízo competente de forma integrada ao sistema PJe, podendo ser realizada, ainda, sua lavratura por meio de sistema eletrônico provisório disponibilizado pela Polícia Judiciária Civil, desde que se encontre integrado ao sistema PJe. (Com informações da Assessoria do TJMT)