facebook instagram
Cuiabá, 11 de Outubro de 2024
logo
11 de Outubro de 2024

Administrativo Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020, 08:02 - A | A

17 de Janeiro de 2020, 08h:02 - A | A

Administrativo / A PARTIR DO DIA 20

Feitos cíveis da Vara do Meio Ambiente tramitarão pelo PJe

Apenas as ações penais que tratem de crimes ambientais devem continuar tramitando fisicamente

Da Redação



A partir do próximo dia 20, todos os feitos cíveis da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (Vema) passarão a tramitar pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe)

O novo sistema facilitará o cumprimento de prazos, possibilitando aos advogados o envio de documentos via internet e facultando o acesso permanente a todo o conteúdo dos autos.

A medida atende a Portaria nº 1648/2019-PRES, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

De acordo com a portaria, os processos protocolados até as 23h59min do dia 19 de janeiro de 2020, antecedente à data de utilização obrigatória do PJe, incluindo-se os seus incidentes, continuarão a tramitar fisicamente até o seu devido arquivamento. Além disso, ficou frisado que as ações penais que tratem de crimes ambientais devem continuar tramitando fisicamente.

Implantação do PJe

A Resolução n. 3/2018-TP, de 12 de abril de 2018, do Tribunal Pleno, que regulamenta o PJe no âmbito da 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso, dispõe em seus artigos 3º e 4º que o sistema é ferramenta oficial de processo eletrônico no estado, incumbindo à Administração a adoção das medidas necessárias à plena implantação dele em todas as unidades judiciárias e órgãos julgadores.

A Vema

A vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá tem a competência de processar e julgar as ações de natureza civil, pertinentes ao meio ambiente físico, natural, cultural, artificial, do trabalho, além dos executivos fiscais advindos de multas aplicadas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, bem como as ações penais que tratem de crimes ambientais (Resolução n. 03/2016-TP) e as cartas precatórias cíveis e criminais de sua competência.

Veja abaixo a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)