O ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado (CISCN), Juviano Lincoln e o presidente do Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), Alexandro Veiga Rodrigues, terão que restituir aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 315.983,39, após deixarem de prestar contas dos recursos recebidos.
A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que, por maioria, acompanhou voto do relator da Auditoria de Conformidade, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente e teve por objetivo avaliar supostas irregularidades no processo de contratação e de execução do termo de parceria, celebrado entre o CISCN e o IAD.
Na análise dos documentos, foram verificadas outras três ilegalidades, além da ausência da prestação de contas. São elas: falta de concurso de projetos para seleção de Oscip e de justificativas razoáveis para contratação direta da Oscip–IAD, ausência de consulta ao Conselho de Política Pública na área de Saúde sobre a formulação da parceria; e, por fim, emissão de cheques nominais em nome da Oscip depositados em conta indicada pelo parceiro privado.
Multa
Em razão das irregularidades, foi aplicada multa individual de 10% sobre o valor atualizado do prejuízo causado ao erário ao ex-gestor do Consórcio, Juviano Lincoln e ao presidente da Oscip, Alexandro Veiga Rodrigues, pela ausência na prestação de contas.
O ex-presidente do CISCN ainda foi multado em 26 UPFs pela não observação das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres (10 UPFs) e irregularidades na contratação de entidades qualificadas com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (6 UPFs) e na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto a entidades qualificadas com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (10 UPFs).
O conselheiro relator determinou à atual gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado que, em nova assinatura de termo de parecia com Organização Social de Interesse Público ou outra entidade privada, cumpra as regras para efetivação do acordo previstas na legislação federal e estadual.
Investigação no MPE
Na sessão plenária, Luiz Henrique Lima acolheu sugestão contida no voto-vista do conselheiro Moises Maciel, a fim de encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
Restituição ao erário
No entanto, deixou de acolher a proposta do conselheiro revisor acerca da suspensão da determinação de restituição ao erário a fim de converter a Auditoria de Conformidade em Tomada de Contas, por entender que o dano foi quantificado e os responsáveis apontados.
Os demais membros do colegiado seguiram entendimento do conselheiro Luiz Henrique Lima pela restituição, aplicação de multa e determinação, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)