Da Redação
Na próxima segunda-feira (12) não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em virtude do feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida. Sendo assim, o plantão judiciário compreende o período de 10 a 12 de outubro (sábado a segunda-feira).
A desembargadora Maria Erotides Kneip é a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela fica responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
A magistrada conta com a assessoria da Primeira Secretaria de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.
Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus), fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias.
Comarcas
Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficam a cargo do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente. A gestora Patrícia Bezerra Oliveira dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
Os casos criminais ficam sob a responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal, com auxílio do gestor Gelison Nunes de Souza, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
No Fórum de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência são ecebidas pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pelo gestor Heuder Lima de Assis. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de saúde pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o TJ disponibilizou o telefone (65) 99202-6105 para atendimento das medidas de plantão.
Causas urgentes
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Veja aqui os plantões das comarcas. (Com informações da Assessoria do TJMT)