facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Administrativo Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019, 14:38 - A | A

03 de Outubro de 2019, 14h:38 - A | A

Administrativo / MUTIRÃO FOI PRORROGADO

Cuiabanos podem negociar dívidas fiscais até o próximo dia 31

É possível quitar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito

Da Redação



O contribuinte de Cuiabá pode negociar seus débitos fiscais até o próximo dia 31. É que o Mutirão de Conciliação Fiscal da Prefeitura foi prorrogado.

Até agora o município já conseguiu negociar mais de R$ 80 milhões em dívidas.

A ação está sendo realizada das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira na Procuradoria-Geral do Município e na antiga Loja de Atendimento ao Cidadão (Lac), no térreo da Prefeitura de Cuiabá.

Em ambos os locais escolhidos, é possível quitar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito.

Os descontos de 95% nos juros e multas são para pagamentos à vista; 60% de desconto para parcelamento em até 12 vezes; 50% quando a conciliação contemplar parcelamento de até 24 meses e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes para os créditos vencidos até 31 dezembro de 2018.

A juíza da Vara de Execução fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, esclareceu que o contribuinte que quita os débitos, além de limpar o nome, evita a judicialização.

“Por meio dessa parceria que temos com a prefeitura buscamos a conciliação das dívidas dessas pessoas e empresas. Com essa ação todos ganham: ganha o cidadão que livra seu nome dos órgãos de proteção ao credito, ou seja, limpam seus nomes; ganha o município que recuperar esse tributo e pode convertê-lo em benefícios a sociedade e ganha o Judiciário que não precisará julgar esses processos de execução fiscal”, pontuou. (Com informações da Assessoria do TJMT)