O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, exonerou a tabeliã interina do Cartório do 2º Ofício de Sinop, Maria Antonieta Marques Cabral, por contratar a empresa pertencente ao marido falecido – a qual ela atualmente administra – para prestar serviços de aluguéis à serventia.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).
A irregularidade foi identificada nos relatórios apresentados pelo Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça (TJMT), relacionados à fiscalização dos valores recolhidos pelo cartório ao Fundo de Apoio ao Judiciário do Estado de Mato Grosso (Funajuris), entre 2014 e 2019.
Segundo os autos, Hermínio de Araújo Cabral, marido de Maria Antonieta, era o titular do cartório. Mas, após seu falecido, ele foi substituído pela viúva, que já atuava como tabeliã na serventia.
Durante a fiscalização, o que chamou a atenção foi o fato de que as despesas com locação de imóveis e móveis eram expressivas e que a empresa locadora contratada pelo cartório era Silvio Hermínio de Araújo Cabral Eireli, de propriedade do tabelião falecido há mais de três anos.
A empresa, porém, está sendo administrada por Maria Antonieta, ou seja, ela contratou a si mesma, na condição de tabeliã, para fornecer serviços ao cartório. A situação foi considerada pelo corregedor como absurda.
“Como último interpretativo, repita-se, que Maria Antonieta Marques Cabral, ao celebrar um contrato de locação em nome do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sinop com uma empresa individual por ela administrada, contratou consigo mesma para prestar os serviços, recebendo, em contrapartida, verba pública por ela gerida e praticando conduta diametralmente oposta ao que dela era esperado, na condição de responsável interina pela aludida serventia”, rechaçou o magistrado.
O desembargador reforçou que a conduta da tabeliã se mostrou em flagrante vilipêndio à recomendação da Corregedoria-Geral, que veda aos cartórios o aluguel de espaço pertencente a qualquer parente do interino, regra que, obviamente, se estende a quem for responsável pela serventia.
No caso, o corregedor considerou que o ato ilícito de Maria Antonieta figurou pior que o nepotismo. Além do mais, a irregularidade já se demonstra grave só pelo fato de o cartório manter contrato com uma empresa que ainda está no nome de pessoa morta.
“Afigura-se, assim, no mínimo, caracterizada uma posição desleal por parte da Senhora Maria Antonieta Marques Cabral, que resulta no prejuízo ao exercício impessoal e imparcial da função pública por ela desempenhada, na medida em que está gerenciando a renda da serventia a partir de seus próprios interesses e, portanto, em manifesto conflito com o interesse público no âmbito das locações que estão sendo atualmente firmadas pela interina”, frisou.
“Esse tipo de conflito não apenas afronta a moralidade e a impessoalidade, mas igualmente viola a eficiência administrativa, na medida em que, não tutelando a lealdade e deixando de implementar o interesse público como bússola no agir do agente público, abre-se um campo fértil para a disseminação de interesses secundários a serem atendidos no desempenho da atividade pública quase sempre incompatíveis com a obtenção dos melhores resultados em prol da sociedade”, completou.
Por conta da quebra da confiança, o desembargador decidiu destituí-la do cargo. Ele nomeou Aline Dias Villa para assumir a frente do cartório provisoriamente.
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