A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), por meio do Provimento nº 28, permitiu que a comunicação de venda de automóvel, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, passe a ser feita no cartório, dispensando a necessidade de o vendedor ter que ir registrar o feito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
O provimento institui procedimento de comunicação eletrônica de venda de veículos a ser realizado pelos serviços notariais do foro extrajudicial de Mato Grosso e operacionalizado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MT) e pelo Detran. O usuário terá que pagar apenas uma taxa ao cartório para a utilização do serviço.
A comunicação eletrônica de venda de veículos poderá ser solicitada, após o serventuário realizar o reconhecimento de firma por autenticidade no Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou documento que venha a substituí-lo, podendo a parte interessada, a seu exclusivo critério, solicitar a comunicação ao Detran.
O procedimento exige o reconhecimento de firma por autenticidade dos documentos do vendedor e do comprador. O serviço notarial responsável pela realização do último reconhecimento de firma será a serventia responsável pela comunicação eletrônica ao Departamento de Trânsito. O requerimento de comunicação deverá ser preenchido em formulário próprio, fornecido pela serventia e será encaminhado virtualmente.
Ainda de acordo com o provimento, o pedido deverá ser arquivado pelas serventias em pasta própria, em ordem cronológica, sendo facultado o arquivamento por intermédio de meio eletrônico seguro, pelo prazo mínimo de cinco anos. A certidão pode ser solicitada pelo interessado a qualquer tempo.
LEIA ABAIXO O PROVIMENTO. (Com informações da Assessoria do TJMT)