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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 16:33 - A | A

Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 16h:33 - A | A

EM ANO ELEITORAL

CNMP reduz período de proibição de férias e licença a promotores

Com a alteração, a Resolução CNMP nº 30/2008 se adequa à Lei Eleitoral nº 13.165/2015, a qual estabelece que o registro de candidaturas deve ser feito até o dia 15 de agosto

Da Redação

Proposta de resolução aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reduziu o período no qual promotor de Justiça que exerce funções eleitorais não pode tirar férias ou entrar de licença voluntária, que passa a ser de 15 de agosto do ano da eleição até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

O texto especificou as situações excepcionais nas quais o chefe do Ministério Público ao qual o membro é vinculado pode conceder as solicitações de afastamentos, que devem ser instruídas, nessa ordem, com os seguintes requisitos: demonstração da necessidade e da ausência de prejuízo ao serviço eleitoral; indicação e ciência do promotor substituto; e anuência expressa do procurador regional eleitoral.

A proposição foi apresentada no dia 14 deste mês, pelo conselheiro Rinaldo Reis que, em razão da excepcional relevância e urgência da alteração proposta, solicitou a dispensa dos prazos regimentais. Com a alteração, a Resolução CNMP nº 30/2008 se adequa à Lei Eleitoral nº 13.165/2015, a qual estabelece que o registro de candidaturas deve ser feito até o dia 15 de agosto.

Entre outros pontos, Reis justificou que o registro de candidaturas é “o momento a partir do qual a atuação do promotor de justiça eleitoral é mais intensa, devendo ser adotado como termo inicial para período de vedação, como regra, da concessão de férias e licenças voluntárias”.

O conselheiro destacou que a alteração “favorecerá à chefia de cada unidade a gestão dos períodos de férias concedidos aos seus membros. Com efeito, irá acarretar a extensão do período disponível para o gozo de férias, o que, por via de consequência, facilitará para o gestor a organização dos períodos de afastamento dos membros, notadamente nas unidades com um quadro alargado”.

O relator da proposta, conselheiro Antônio Edílio Magalhães, acompanhou o texto sugerido e disse que a iniciativa “atualiza o regramento e permite que se faça um tratamento mais racional a essas restrições de afastamentos”.

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. (Com informações da Assessoria do CNMP)