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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 16:54 - A | A

Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020, 16h:54 - A | A

PREJUÍZOS À MAGISTRADA

CNJ atende pedido de juíza e suspende preenchimento de vaga de desembargador no TJ

A juíza Flávia Catarina alegou que a decisão que a condenou à aposentadoria compulsória prejudica a sua participação na disputa, já que está em primeiro lugar da lista de concorrentes que podem ascender à vaga

Lucielly Melo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, provisoriamente, a disputa para o preenchimento da vaga de desembargador em aberto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aberta com a aposentadoria de Alberto Ferreira.

A decisão é do conselheiro Emmanoel Pereira e atendeu o pedido da juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim, que foi aposentada compulsoriamente pelo TJ, em julho passado, por baixa produtividade.

Em procedimento de revisão disciplinar ingressado contra o ato que a cassou dos quadros do Judiciário, a magistrada lembrou que é juíza titular da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá e que foi designada para substituir as desembargadoras Mara Helena Póvoas e Maria Erotides Kneip, respetivamente, na Segunda Câmara de Direito Privado e na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, entre os anos de 2016 e 2017.

A magistrada justificou que devido ao afastamento das atividades originárias para que pudesse se dedicar exclusivamente às substituições, o escasso quadro de pessoal que lhe foi disponibilizado dificultou a finalização dos trabalhos, o que teria dado causa ao processo que a aposentou.

No CNJ, ela ainda apontou diversas irregularidades no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que a condenação, antes da realização da disputa pela vaga de desembargador em aberto a prejudica, já que estava em primeiro lugar na lista dos candidatos, por possuir o critério de antiguidade – requisito fundamental para ascender ao cargo.

Já o TJ alegou que o PAD transcorreu de forma regular e que respeitou as diretrizes do CNJ.

Ao analisar o pedido liminar, o conselheiro Emmanoel Pereira identificou prejuízos de difícil reparação à juíza, caso a vaga seja preenchida antes que a condenação dela seja revista pelo CNJ.

"Com efeito, considerando que, a depender do resultado do julgamento deste feito, haveria a possiblidade da participação da magistrada na concorrência para o provimento dos referidos cargos de desembargador, pelo critério de antiguidade, haja vista que, segundo afirma, figura em primeiro lugar na respectiva lista, concluo que, em relação ao pedido liminar alternativo, resta configurada a presença do fumus boni iuris".

"Por todo o exposto, defiro, por prudência, o pedido liminar alternativo formulado pela requerente, determinando que o TJMT se abstenha de promover o preenchimento definitivo de uma das vagas de desembargador destinada a juízes, pelo critério de antiguidade, até o julgamento final do presente feito”.

O mérito da decisão ainda deverá ser examinado pelo Plenário do CNJ.

Abertura de novas vagas

A decisão deve impactar na escolha das nove vagas cuja criação já fora autorizada, já que parte delas serão preenchidas pelo critério de antiguidade.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: