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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 16:27 - A | A

Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 16h:27 - A | A

QUESTÃO DE ORDEM

Advogado tem direito de se posicionar durante sessão virtual

Não sendo realizada a sustentação oral, seja por ausência de previsão legal ou por dispensa, os profissionais, caso necessário, poderão prestar esclarecimentos de matéria fática em questão de ordem

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou que os advogados, durante sessão de julgamento por videoconferência, podem levantar questão de ordem, para esclarecer eventuais dúvidas.

A determinação atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que pediu a adoção de providências que garantam o acesso integral de advogados em ambiente virtual de julgamento

Em requerimento encaminhado aos presidentes das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Comissão dos Juizados Especiais da Ordem relatou uma série de prejuízos relacionados a ausência da advocacia no ambiente virtual no momento do julgamento.

O presidente da Comissão, Munir Salomão, explicou que, não sendo realizada a sustentação oral, seja por ausência de previsão legal ou por dispensa, os profissionais, caso necessário, poderão prestar esclarecimentos de matéria fática em questão de ordem.

"Independentemente do formato em que estão sendo realizadas as sessões de julgamento, é direito constitucional e federal da advocacia estar presente em qualquer ato, seja realizando sustentação, seja para esclarecer qualquer equívoco ou dúvida que impacte no julgamento do caso", disse.

O artigo 133 da Constituição Federal sedimenta o advogado como indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

A solicitação também levou em consideração o que prevê o Estatuto da Advocacia prevê em seu artigo 7º, X: “Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas’’.

Ao acatar o pedido, o TJMT informou que o pleito deverá ser formulado no prazo de 24 horas e enviado para o e-mail:[email protected]. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)