Da Redação
A empresa Uber foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que ainda condenou a plataforma digital em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, tem abrangência nacional.
A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte de passageiros e seus motoristas. Durante a investigação, a instituição teve acesso a dados da Uber que demonstram o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego.
Na sentença, o juiz afirmou que "o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não".
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Bernardi Kalil, esta decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão da ampla gama de dados examinada no curso do processo, bem como do desvelamento da dinâmica do trabalho via plataformas digitais.
“A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)