O juiz Diego Cemin, da Vara do Trabalho de Sorriso, garantiu o direito de um trabalhador aposentado de receber verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado há mais de cinco décadas.
Segundo consta nos autos, o aposentado ficou sabendo, em meados de 2018, que tinha um dinheiro depositado na sua conta do FGTS, mas não conseguiu sacá-lo por causa de uma inconsistência entre o titular da conta e o número do PIS não seria possível fazer o saque.
Por conta disso, ele processou o condomínio para qual prestou o serviço na época, em 1967, a fim de resolver a situação.
O juiz determinou a correção do equívoco nos dados referentes à conta do trabalhador aposentado, com base, entre outras provas, nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e informações da própria CEF.
O montante a que teve direito foi de aproximadamente R$ 80O.
Posteriormente, o processo foi extinto. (Com informações da Assessoria do TRT-MT).