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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023, 09h:44 - A | A

NO TRT-MT

Pleno altera Regimento Interno e reduz tempo de sustentação oral

As mudanças levaram em consideração, dentre outros, o elevado número de sustentações orais, especialmente pela possibilidade de manifestação à distância, o que tem resultado em sessões muito extensas

Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) aprovou mudanças no Regimento Interno quanto à sustentação oral nas sessões de julgamento.

As alterações modificam o prazo da sustentação, que passa de 15 para 10 minutos, e inclui o município de Várzea Grande como pertencente à região sede do Tribunal.

As mudanças levaram em consideração, dentre outros, o elevado número de sustentações orais, especialmente pela possibilidade de manifestação à distância, o que tem resultado em sessões muito extensas.

Também se considerou que “os fundamentos de fato e de direito da decisão já se encontram nos autos, sendo a sustentação oral apenas uma última oportunidade de fala da parte”.

No trecho alterado, o Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. (...)
§ 3º. É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.

§ 3º-A. Para fins de domicílio profissional, e por compor, com Cuiabá, Região Metropolitana, considera-se Várzea Grande como cidade pertencente à mesma região em que está sediado o tribunal.

“Art. 79. (...)

III - não havendo desistência, o Presidente concederá a palavra aos advogados das partes, por 10 (dez) minutos, sucessivamente”.

Confira abaixo o regimento. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)