O juiz da Vara do Trabalho de Juína, Adriano da Silva, liberou mais de R$ 1 milhão para reforçar as ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) nos municípios de Juína e Juara, ambos no norte de Mato Grosso.
As decisões liberando os valores cumprem deliberação do comitê local responsável pela destinação de valores de ações civis públicas. Foram R$ 358 mil para Juara e R$ 716 mil para Juína.
As quantias são decorrentes de recursos financeiros oriundos de condenações em ações da execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na região.
Estas são as primeiras destinações feitas pela Justiça do Trabalho mato-grossense para o combate à pandemia.
Juara
Na destinação para Juara, o juiz estabeleceu que a quantia deve ser utilizada na compra de materiais e custeio de medidas de proteção coletiva e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores da Administração Pública Municipal “com prioridade absoluta para os profissionais da saúde” e aperfeiçoamento da rede de atendimento do SUS no combate ao coronavírus. Dentre as aquisições citadas, estão equipamentos para UTI, como ventilador pulmonar (respirador), monitor e camas.
A decisão impõe ainda que a Secretaria de Saúde de Juara apresente plano de ação para enfrentamento à pandemia, com as medidas adotadas para evitar a proliferação do vírus na localidade.
A exigência, que atendeu pedido do MPT, inclui também que seja informada a articulação com o Governo Estadual visando à adoção de medidas coordenadas para o recebimento de materiais de apoio aos profissionais da saúde pública e de outros, como os demais servidores municipais e terceirizados que permanecerem trabalhando de forma presencial.
Juína
Na liberação para Juína, o magistrado determinou que a quantia deve ser aplicada na aquisição de equipamentos a serem utilizados para suprir 10 leitos de terapias intensivas, voltadas para problemas respiratórios graves.
Em contrapartida, o município se obrigou, por meio de Termo de Compromisso, a adotar medidas imediatas de proteção aos servidores, dando prioridade aos profissionais da área de saúde.
As medidas deverão alcançar, ainda, os demais trabalhadores da Administração municipal que permanecerem atuando de forma presencial, incluindo os terceirizados e demais prestadores de serviços. O termo também prevê que o município garantirá pessoal suficiente para atuar nos leitos de UTI, assegurando ainda mobiliário, medicamentos e demais insumos durante todo o período em que se mantiver a situação de emergência.
Compromisso social
Ao decidir, o juiz afastou qualquer possível impedimento dessas liberações em razão da Medida Provisória 905/2019, que trata da destinação de valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ACPs ou TACs na área trabalhista.
Sobre essa questão, anotou que a situação atual de pandemia não passaria despercebida por qualquer magistrado do trabalho, “pois, mesmo diante de ataques a existência desta Justiça Especializada, a magistratura laboral vê pessoas, vê gente por trás do processo, (...) trabalhadores que precisam estar vivos para se sustentarem e sustentarem suas famílias, vê empresários que igualmente precisam estar vivos para se sustentarem e gerarem empregados para a sociedade brasileira”.
Por fim, determinou o envio de comunicado das destinações à Promotoria de Justiça de ambos os municípios para que os promotores possam “auxiliar na fiscalização do uso dos recursos e da prestação de contas”.
Recomendação nacional
A destinação dos valores aos municípios de Juína e Juara levou em consideração ainda orientações do Ministério Público em nível nacional, tendo em vista a participação do MPT no conselho responsável pela liberação de recursos na jurisdição de Juína, ao qual pertence o município de Juara.
Da mesma forma que o TRT mato-grossense, a Recomendação 01 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada no último dia 20, orienta que os recursos resultantes da atuação do órgão tenham destinação prioritária para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)