A juíza Ive Seidel, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, realizou, por ligação telefônica, um acordo entre uma vendedora -- que não pode comparecer a uma audiência por problemas de saúde -- e o representante de uma empresa e concluiu o processo no mesmo mês em que foi iniciado.
O acordo garantiu pagamento à trabalhadora durante o tratamento de uma grave doença.
O caso teve início no dia 1º deste mês de outubro, quando a trabalhadora compareceu à Justiça do Trabalho relatando ter deixado a função de vendedora de uma loja no shopping da cidade, por decisão sua, mas os cálculos feitos na Superintendência do Trabalho e Emprego apontavam que ela teria direito a receber ainda R$ 373,33.
A diferença referia-se ao 13º salário e às férias proporcionais, além de parcela do FTGS não depositado. O relato se transformou em uma ação, passando a tramitar sem a representação de um advogado.
Uma semana depois, quando da intimação da data da audiência, esse comunicado deu-se com a trabalhadora já hospitalizada, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Por fim, às vésperas da audiência, agendada para o dia 23, ela informou que não teria condições de estar presente.
Diante do contexto, a juíza Ive Seidel telefonou para a ex-vendedora, para tentar viabilizar um acordo, tendo em vista seu estado de saúde e o diminuto valor da causa.
A trabalhadora aceitou o valor proposto, de R$ 373,00 e a magistrada comunicou que seria feito novo contato, caso a empresa concordasse com o pagamento.
Após a ligação da juíza explicando a situação e os pedidos do processo, o representante da empresa foi até à Vara para conversar pessoalmente com a magistrada.
O resultado foi a realização da audiência, momento em que a trabalhadora foi novamente acionada via celular. A conciliação foi concluída, com a transferência da quantia acertada para a conta bancária da ex-vendedora, quitando os pedidos da reclamação e extinguindo o contrato de trabalho. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)