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Trabalhista Terça-feira, 29 de Outubro de 2019, 16:28 - A | A

29 de Outubro de 2019, 16h:28 - A | A

Trabalhista / EM MENOS DE 1 MÊS

Juíza faz acordo por telefone e conclui processo trabalhista em MT

A magistrada fez o acordo judicial após a empregada, autora do processo, informar que não poderia comparecer à audiência por problemas de saúde

Da Redação



A juíza Ive Seidel, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, realizou, por ligação telefônica, um acordo entre uma vendedora -- que não pode comparecer a uma audiência por problemas de saúde -- e o representante de uma empresa e concluiu o processo no mesmo mês em que foi iniciado.

O acordo garantiu pagamento à trabalhadora durante o tratamento de uma grave doença.

O caso teve início no dia 1º deste mês de outubro, quando a trabalhadora compareceu à Justiça do Trabalho relatando ter deixado a função de vendedora de uma loja no shopping da cidade, por decisão sua, mas os cálculos feitos na Superintendência do Trabalho e Emprego apontavam que ela teria direito a receber ainda R$ 373,33.

A diferença referia-se ao 13º salário e às férias proporcionais, além de parcela do FTGS não depositado. O relato se transformou em uma ação, passando a tramitar sem a representação de um advogado.

Uma semana depois, quando da intimação da data da audiência, esse comunicado deu-se com a trabalhadora já hospitalizada, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Por fim, às vésperas da audiência, agendada para o dia 23, ela informou que não teria condições de estar presente.

Diante do contexto, a juíza Ive Seidel telefonou para a ex-vendedora, para tentar viabilizar um acordo, tendo em vista seu estado de saúde e o diminuto valor da causa.

A trabalhadora aceitou o valor proposto, de R$ 373,00 e a magistrada comunicou que seria feito novo contato, caso a empresa concordasse com o pagamento.

Após a ligação da juíza explicando a situação e os pedidos do processo, o representante da empresa foi até à Vara para conversar pessoalmente com a magistrada.

O resultado foi a realização da audiência, momento em que a trabalhadora foi novamente acionada via celular. A conciliação foi concluída, com a transferência da quantia acertada para a conta bancária da ex-vendedora, quitando os pedidos da reclamação e extinguindo o contrato de trabalho. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)