A juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a Federação Matogrossense de Futebol (FMF) realize a testagem dos atletas, membros das comissões técnicas e da comissão de arbitragem para detecção da Covid-19 antes das partidas do campeonato mato-grossense.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).
Em caso de descumprimento, a entidade poderá pagar multa de R$ 10 mil por partida.
A medida, conforme destacado pela magistrada, levou em consideração o risco ao qual atletas e demais profissionais envolvidos com a modalidade esportiva estão sujeitos, visto que “não há até o presente momento cura ou tratamento preventivo para a Covid-19”.
Na liminar, Eliane Xavier lembrou que jogadores e árbitros não utilizam máscaras durante as partidas, o que oferece risco a todos os presentes, já que, por conta dos intensos esforços físicos, “são expelidas grandes quantidades de fluidos e partículas respiratórias”.
A juíza lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já estabeleceu um protocolo para conter a disseminação do novo coronavírus nas competições nacionais. Diante da expansão da covid-19 e sua estabilidade “em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual”, pontuou.
A liminar levou em conta os princípios da prevenção e da precaução, com foco em evitar a exposição à Covid-19. A decisão também considerou o documento confeccionado pela própria Federação Matogrossense de Futebol, o qual revelou que não estão sendo realizadas a testagem dos atletas e árbitros antes das partidas, em desconformidade com o protocolo de saúde elaborado pela CBF.
Obrigações
A liminar obrigou a FMF a exigir, fiscalizar e assegurar que atletas, membros das comissões técnicas e membros da comissão de arbitragem realizem testes RT-PCR de Covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol, sob pena de multa de dez mil reais por partida.
A entidade deverá, ainda, verificar o resultado dos testes antes dos jogos e impedir, em caso de resultado positivo ou ausência de testes, a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida), também sob pena de multa de dez mil reais por partida.
Por fim, a Federação deverá manter o registro e acompanhamento epidemiológico de todos os testes realizados e dos casos confirmados de Covid-19. A pena é semelhante às demais: multa de R$ 10 mil por cada falta de apresentação das informações atualizadas. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)