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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 24 de Abril de 2021, 07:29 - A | A

Sábado, 24 de Abril de 2021, 07h:29 - A | A

CONDUTA ILÍCITA

Funcionária usa conta de empresa para fins pessoais e é condenada

Com a condenação, a ex-empregada terá que devolver R$ 24,6 mil pegos de forma indevida da conta bancária da empresa; a justa causa dela também foi confirmada na Justiça

Da Redação

Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil.

A decisão, publicada no início de abril, também manteve a dispensa por justa causa aplicada.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários. Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.

“Concluo que restou caracterizado nos autos o ato de improbidade descrito na inicial, qual seja, ter a ré utilizado das contas bancárias da empresa para realizar transações particulares sem a devida autorização”, afirmou.

Justa causa

Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.

“Dessa forma, demonstrado a ilicitude e gravidade do ato cometido, não se exige aplicação de pena anterior, uma vez que sua prática uma única vez já se mostra suficiente para quebrar a confiança entre as partes. Indefiro a reversão da justa causa”, concluiu.

Entenda o caso

As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão, por insuficiência de saldo.

Diante disso, solicitou que sua esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial. Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela. Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.

A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio proprietário. Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.

Ela sustentou ainda que foi demitida após a esposa de um dos sócios proprietários ter descoberto que este estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.

Os argumentos da ex-empregada, porém, não foram aceitos pela Justiça. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)