A juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Michelle Trombini Saliba, condenou a empresa Tirolesa Agropecuária Ltda a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após descumprir normas de saúde e segurança do trabalho.
A decisão conta numa ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) após o recebimento da notícia de um grave acidente de trabalho sofrido pelo empregado Damião Moura Bezerra. A empresa, localizada no município de Campos de Júlio, atua no ramo sucroalcooleiro e incorporou a parte cindida da empresa Agropecuária Morocó.
Na ocasião, o empregado desempenhava suas atribuições como auxiliar de operador de máquina picadora e precisou retirar uma madeira presa na máquina. Nesse momento, outro funcionário, por não enxergar que havia alguém desobstruindo o equipamento, retirou a trava que impedia o funcionamento do aparato e o operador ativou a alavanca, a qual acabou atingindo o obreiro.
Em julho do ano passado, a magistrada deferiu a liminar para que empresa elaborasse e aplicasse vários procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, a utilização das máquinas.
Segundo o MPT, a referida situação evidenciou a existência de diversas irregularidades relacionadas à atividade de desobstrução de máquina perpetradas pela empresa, como a falta de sinalização, a ausência de isolamento do local, a inexistência de procedimento de trabalho e a falta de bloqueio mecânico com cartão ou etiqueta de bloqueio.
Conforme o MPT: “Constitui obrigação empresarial garantir que todos aqueles que estejam em suas dependências cumpram suas determinações, o que somente ocorrerá se houver a devida informação, fiscalização e até mesmo punição no caso de descumprimento.”
No final de janeiro, a juíza do Trabalho Saliba confirmou integralmente a decisão liminar, mantendo todas as obrigações de fazer e não fazer, além de condenar a ré ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
“A reparação do dano moral coletivo constitui um meio de resposta condenatória do Estado aos ofensores, e uma declaração de estímulo às vítimas para que continuem a denunciar o descumprimento do ordenamento tutelar contido no direito material do trabalho, ambos tão-somente com o escopo de que não prevaleça na sociedade a ideia ou o sentimento de desmoralização do ordenamento jurídico e dos princípios basilares que lhes dão fundamento” pontuou Saliba. (Com informações da Assessoria do MPT-MT)