Da Redação
A Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s), contratada pela Prefeitura Municipal para realizar serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos terá que cumprir uma série de obrigações relacionadas à segurança e saúde do ambiente de trabalho e ainda pagar R$ 30 mil por danos à coletividade.
Isso porque a Justiça do Trabalho homologou um acordo em ação civil pública iniciada há um ano na Vara do Trabalho de Sorriso.
As mudanças tiveram início com uma decisão liminar que determinou que a Coopserv’s, cumprisse uma lista de 18 obrigações. Dentre elas, a proibição de transportar os garis nos estribos ou nas outras partes externas dos caminhões.
A liminar determinou ainda a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a realização de treinamentos sobre os riscos e prevenção de acidentes bem como submeter os trabalhadores aos exames médicos periódicos.
A decisão, deferida em 7 de novembro do ano passado, atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) uma semana antes. As irregularidades foram consideradas “gravíssimas” pela juíza que analisou o caso.
Acidente e morte
As condições de trabalho nos serviços de limpeza urbana do município foram alvo de inspeção do MPT após a ocorrência de dois acidentes. Em um deles, o trabalhador haitiano Jacques Germinal morreu atropelado pelo próprio caminhão de coleta. No segundo, outro gari cortou a mão esquerda com uma faca que estava dentro do saco de lixo na porta de um restaurante.
Ficou comprovado que as comunicações de acidentes de trabalho (CAT) não haviam sido emitidas em nenhum dos acidentes, que os coletores não haviam sido informados quanto aos riscos a que estavam submetidos, que não houve emissão de ordens de serviços sobre segurança e saúde, e que a luva fornecida não era adequada e, em alguns casos, estavam em péssimas condições.
Também ficou demonstrado que a Cooperativa não possuía Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e nem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Conciliação
No acordo homologado pela juíza Marta Alice Velho, titular da Vara de Sorriso, a Coopserv’s se comprometeu a cumprir às normas de saúde e segurança e também a pagar 30 mil reais a título de indenização de dano moral coletivo. O valor foi parcelado em três vezes.
A primeira parcela já está depositada em conta judicial e, as outras, vencerão em 10 de novembro e 10 de dezembro.
Ao final, o montante será transferido ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), sob o esclarecimento da magistrada de que a preferência da destinação será a alguma instituição social da cidade de Sorriso.
Para o caso de não pagamento, foi fixada multa de 50% sobre o valor remanescente e, no caso das obrigações deferidas na liminar, a multa é de 30 mil reais a cada item descumprido. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/MT)