O Bradesco terá de exigir, de suas empresas terceirizadas, o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, em quaisquer atividades realizadas pelos prestadores de serviço.
O banco também terá de cobrar que esses contratados forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os seus trabalhadores e os orientem quanto ao uso correto.
As obrigações foram determinadas em decisão liminar concedida pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, e valem para o município sede, além de outros nove da jurisdição: Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada no último dia 16, como resultado de inquérito que apurou o descumprimento de regras de segurança.
As investigações tiveram início a partir de denúncia da morte de um trabalhador de 21 anos, que faleceu após cair do andaime que usava para trocar a fachada da agência bancária de Colniza (a 1.080 km de Cuiabá).
Conforme averiguações da Polícia Civil, o jovem trabalhava na empresa contratada para a reforma da agência quando sofreu queda de aproximadamente três metros de altura. Dados do Hospital Municipal de Colniza revelam que a vítima caiu de costas e teve traumatismo craniano, falecendo cerca de três horas após dar entrada na unidade.
De acordo com as informações existentes no processo judicial, o jovem, que era natural de Vilhena (RO) e tinha se mudado há poucos meses para Mato Grosso, não possuía depósitos recentes de contribuições à Previdência Social. A condição indica falta de recolhimento, obrigatório para quem está empregado, e ainda a falta de proteção previdenciária, inclusive para familiares e possíveis dependentes.
Tutela de urgência
Ao conceder a liminar, o magistrado apontou a necessidade de dar cumprimento imediato às medidas estabelecidas na legislação, especialmente diante do perigo de novos danos, tendo em vista que a documentação no processo demonstra que a situação de risco persiste.
“Assim, diante do flagrante desrespeito às normas basilares de direitos fundamentais dos trabalhadores, concedo a tutela de urgência para que o réu cumpra as obrigações ora requeridas”, concluiu.
Além da obrigação de exigir que as terceirizadas forneçam EPIs e orientem quanto ao uso adequado, a liminar determina que o Bradesco imponha às empresas contratadas o cumprimento das medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo a prévia Análise de Risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 35.
Por envolver a segurança de trabalhadores, o juiz deu prazo de cinco dias, contados da notificação, para que seja comprovado o cumprimento das obrigações e, dada a capacidade financeira do banco, fixou multa de R$ 500 mil a cada item não observado. As penalidades incidirão por dia de descumprimento, limitadas a 30 dias. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)