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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08:49 - A | A

Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 08h:49 - A | A

CASO CRISTIANE CASTRILLON

STJ mantém júri popular de ex-PM por feminicídio de advogada

O caso transitou em julgado e retornou à Justiça Estadual, para que o julgamento seja marcado

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a tese de inimputabilidade e negou o recurso do ex-policial militar, Almir Monteiro dos Reis, que visava evitar o julgamento no Tribunal do Júri pelo feminicídio contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.

A decisão, tomada pelo desembargador em atuação no STJ, Otávio de Almeida Toledo, transitou em julgado e os autos retornaram à Justiça Estadual, no último dia 27, para a designação do julgamento popular.

Almir responde pelos crimes de feminicídio qualificado, estupro de vulnerável, ocultação de cadáver e fraude processual, cometidos em agosto de 2023.

No STJ, a Defensoria Pública, que atua no caso, questionou o acórdão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado a tese de insanidade mental, uma vez que laudos periciais apontaram que o réu, mesmo diagnosticado com doença mental, não estava em surto psicótico no momento dos crimes.

Através do agravo em recurso especial, a Defensoria pedia que o STJ reconhecesse a inimputabilidade do acusado e, consequentemente, o absolvesse sumariamente.

Conforme Otávio de Almeida, o recurso não pôde ser provido, já que para cassar o entendimento do TJMT demandaria a reanálise das provas dos autos – o que é inadmissível.

O magistrado reforçou que “a parte deixou de esclarecer, por meio do cotejo entre as teses recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, de que forma o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório. Não houve sequer o cuidado de se contextualizarem os dados concretos constantes do acórdão recorrido”.

Além disso, ele observou que a defesa apresentou argumentos genéricos no recurso.

“Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 /STJ, aplicável por analogia”, diz outro trecho da decisão.

A denúncia

Na denúncia, o Ministério Público apontou que a vítima foi espancada, asfixiada e morta na madrugada de 13 de agosto de 2023, no interior da residência do denunciado, no bairro Santa Amália, na Capital.

De acordo com a inicial, o crime foi cometido por motivo torpe (desprezo pela vida da vítima), com emprego de asfixia mecânica, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (superioridade de força física), para assegurar a impunidade de outro crime (estupro de pessoa em situação vulnerável) e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo menosprezo à condição de mulher (feminicídio).

Conforme o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, Almir dos Reis ainda “inovou artificiosamente o estado de lugar dos crimes, com o fim de induzir a erro o juiz”, ao eliminar os vestígios de sangue em sua casa e colocar roupas para lavar.

Por fim, “ocultou, dentro de um veículo, o cadáver de Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni” e abandonou-o na manhã seguinte do crime no entorno do Parque das Águas, em Cuiabá.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: