facebook instagram
Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 13:24 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 13h:24 - A | A

CASO FERRUGEM

STJ mantém afastados diretores acusados de torturar presos

O magistrado levou em conta o ato administrativo que exonerou os servidores da diretoria do presídio

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou o habeas corpus que pedia o retorno do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) em Sinop, Adalberto Dias de Oliveira, e do vice-diretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos, que foram afastados dos respectivos cargos.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (6), o ministro Carlos Pires Brandão levou em conta o ato administrativo que exonerou os servidores da diretoria do presídio.

Adalberto e Antônio Carlos são investigados por supostas torturas contra os presos, além de terem supostamente tramado um atentado contra o juiz Marcos Faleiros e o promotor de Justiça, Luiz Gustavo Mendes de Maio.

Diante das irregularidades denunciadas, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu afastá-los das funções, em dezembro passado, ao acatar um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública.

Em recuso ao STJ, a defesa sustentou a tese do uso indevido do HC movido pela Defensoria para obter o afastamento e que a decisão violou o contraditório e ampla defesa, visto que a medida foi decretada sem que os acusados fossem ouvidos.

O pedido liminar já havia sido negado no mês passado, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. Agora, o pleito da defesa foi analisado pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do recurso.

Para ele, não há ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão recorrida.

O ministro salientou que o caso depende de uma análise aprofundada pelo Tribunal de Justiça mato-grossense, “sendo vedado a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame, sob pena de indevidamente subtrair a competência do órgão jurisdicional de origem”.

Brandão ainda destacou a informação prestada nos autos, de que a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso exonerou os acusados dos cargos.

“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: