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Cuiabá, 10 de Agosto de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 09:43 - A | A

Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 09h:43 - A | A

POR MAIORIA

STF rejeita inclusão de empresa do mesmo grupo em proposta trabalhista

A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta detalhada entre as diferentes contribuições apresentadas

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma denúncia trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que ocorreu nas revisões.

A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta detalhada entre as diferentes contribuições apresentadas.

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1387795 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, em fevereiro.

Divergência

Ao votar na sessão desta quinta (7), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Para eles, a regra que permite a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista deve ser mantida, mesmo que essa empresa não tenha participado da fase de conhecimento do processo.

Para o ministro Alexandre, a empresa incluída na execução deve ter garantido o direito de provar que não faz parte do grupo econômico.

“A impossibilidade de inclusão acaba prejudicando enormemente a proteção trabalhista e afeta o propósito da alteração legislativa [Reforma Trabalhista de 2017], que buscava contrabalançar outras questões relativizadas”, afirmou. “O afastamento dessa previsão prevê grande prejuízo aos trabalhadores”.

Maioria

Até o momento, seis ministros entenderam que não é possível incluir a empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para esta corrente, a inclusão deve ser medida excepcional, aplicada apenas em casos comprovados de abuso ou fraude — como quando ocorre o encerramento da pessoa jurídica para fugir das responsabilidades.

Essa posição foi responsabilidade do relator, ministro Dias Toffoli, que adaptou seu voto para incluir uma proposta do ministro Cristiano Zanin. Seguiram esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques (que já votaram anteriormente) e Luiz Fux, que votaram nesta quinta-feira (7).

Para os ministros que formaram a maioria, a empresa que vier a ser chamada a responder pelas condenações de outro do mesmo grupo deve ter o direito de apresentar os seus argumentos à Justiça, participando do processo desde o início. Essa medida visa garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O caso

O recurso em análise foi apresentado pela Rodovias das Colinas SA contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizou sua inclusão na execução de sentença trabalhista, mesmo sem sua participação desde o início do processo. Isso permite a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual outra empresa do grupo foi condenada.

Em maio de 2023, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, visando preservar a segurança jurídica, diante das divergências existentes nas Turmas do STF.

A regra em debate foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017, que atribuiu a responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico pelas obrigações trabalhistas. (Com informações da Assessoria do STF)