A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração da Assembleia Legislativa (ALMT) e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei estadual que prevê punições e restrição a benefícios sociais aos invasores de terras em Mato Grosso.
O resultado do julgamento foi publicado na última sexta-feira (25).
Em março passado, o STF anulou a Lei Estadual nº 12.430/2024, que determina a restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual aos ocupantes ilegais de propriedades no estado.
Para o Plenário, a norma estadual invadiu a competência da União ao criar uma espécie de “Direito Penal Estadual”, uma vez que amplia o rol sancionatório já previsto em legislação federal nos casos de violação de domicílio e esbulho possessório.
Por meio de embargos declaratórios, a ALMT apontou vícios no julgado, como omissão e contradição. Isso porque na lei não houve a menção de aplicação de sanções penais, além de que o Estado tem competência para dispor e legislar sobre o destino dos recursos públicos que gerencia.
A Assembleia também pontuou que o Plenário não levou em consideração as peculiaridades locais e citou “a notória situação de litígios fundiários existentes no Estado de Mato Grosso”.
Mas, para o relator, ministro Flávio Dino, inexistem vícios no acórdão e que a pretensão da Casa de Leis foi rediscutir o mérito – o que não é permitido através dos embargos.
“Exclusivamente voltada a insurgência da embargante contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os declaratórios”, diz trecho do voto do relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.
VEJA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA: