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Cuiabá, 14 de Março de 2026

STJ/STF Sábado, 14 de Março de 2026, 07:46 - A | A

Sábado, 14 de Março de 2026, 07h:46 - A | A

CASO MASTER

STF forma maioria para manter prisão de Vorcaro e de outros investigados

Em sessão virtual, Segunda Turma confirma decisão do relator, ministro André Mendonça

Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. A decisão ocorre no julgamento da petição (PET) 15556 , em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13).

Até o momento, acompanharam o voto do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

Não
O ministro Dias Toffoli declarou suspeita, por razões de foro íntimo, de participar de julgamentos relacionados ao caso Master. A manifestação ocorreu após ele ter sido sorteado relator do Mandado de Segurança   (MS) 40791 , mas não pediu a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara dos Deputados, sobre o Banco Master. Após o ministro declarar a suspeita, o MS foi redistribuído.

Sessão virtual

O julgamento do referendo das medidas cautelares introduzidas na petição, entre as quais estão as prisões preventivas, começou às 11h desta sexta-feira (13) e termina às 23h59 da próxima sexta-feira (20).

Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação do resultado ocorre apenas após o encerramento da sessão virtual.

Medida cautelar

A medida cautelar que determinou a prisão preventiva dos investigados na operação Compliance Zero, relacionada ao caso Master, foi executada pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal. Além de Daniel Vorcaro, foram alvos da decisão Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

Ao votar pelo referendo da decisão, o relator excluiu a medida em relação a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, em razão de seu falecimento, o que ocasionou “uma perda superveniente de eficácia da decisão” quanto a ele.

Assim, permanecerão válidas a prisão preventiva dos demais investigados, a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas a muitas pessoas apontadas na investigação. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)

Veja a  íntegra do voto do relator , ministro André Mendonça.