O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma.
Para os 41 que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus manutenção do acampamento, as penas foram mais severas: 14 anos de prisão para 20 pessoas; 17 anos para 10, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos de prisão para um réu.
Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 sofreram penas introduzidas em um ano de detenção e concedidas por restrição de direitos. Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparação em justiça, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.
Autoria coletiva
Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus fizeram parte tinha intenção de bater o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, desenvolvida para o resultado.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não tiveram eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados intencionalmente participaram de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explícitas
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
O relator explicou que a PGR também declarou que o grupo que fez acampamento no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.
Recusa a acordo que evitaria declarações
Entre os condenados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, exclusivamente por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 níveis mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob uma alegação de fraude eleitoral.
Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares invocações anteriores, como comparação em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 condenados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a serem divididos com os outros condenados pelos mesmos delitos.
Perda de prioridade
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando encerrarem a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar a ANPP.
Indenização
Todos os 78 condenados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a serem divididos com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. (Com informações da Assessoria do STF)