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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 08:57 - A | A

Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, 08h:57 - A | A

HOMICÍDIO

Réu condenado a mais de 36 anos permanece em prisão preventiva

O ministro afirmou que a verificação de excesso de prazo no julgamento de uma apelação deve levar em conta não apenas o tempo em que o acusado está preso, mas também o tamanho da pena

Da Redação

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendia revogar a prisão cautelar de um homem condenado em primeira instância a mais de 36 anos de reclusão pela morte de um policial federal e por tentativa de homicídio contra outro.

De acordo com a denúncia, o réu fazia parte de uma organização criminosa especializada em transporte e receptação de drogas e outros materiais ilícitos, cujos membros utilizavam aparato logístico sofisticado e armas de grosso calibre e de uso restrito das forças armadas.

Segundo a defesa, ele está preso há mais de 11 anos sem condenação definitiva, ainda com recurso pendente de julgamento. Além do excesso de prazo para a formação de culpa, a defesa alegou que seu cliente teria todos os requisitos para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Excesso de prazo depende da pena imposta

O ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, afirmou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual a verificação de excesso de prazo no julgamento de uma apelação deve levar em conta não apenas o tempo em que o acusado está preso, mas também o tamanho da pena imposta na sentença.

De acordo com o vice-presidente do STJ, esse entendimento da corte afasta a plausibilidade jurídica do pedido de liminar e impede o reconhecimento de manifesta ilegalidade ou urgência capazes de justificar a concessão da medida urgente.

Além disso, para o ministro, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou o habeas corpus anterior não apresenta teratologia.

Assim, disse ele, deve-se aguardar a análise mais detalhada do caso no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. (Com informações da Assessoria do STJ)