O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais em Mato Grosso.
Dino, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7715, voltou a afirmar que a norma invadiu a competência da União de legislar sobre o Direito Penal.
Até o momento, a sessão virtual contou com ainda com a participação do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o voto do colega.
Atualmente suspensa, a lei impôs penas que incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Por conta disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a ADI, contestando a legalidade da norma.
Agora, no julgamento do mérito, o relator explicou que o diploma estadual traz de forma explícita a aplicação de sanções já previstas pelo Código Penal, que dispõe sobre a violação de domicílio e esbulho possessório.
“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, frisou o ministro.
Dino acredita que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” compromete as regras federais e “cria grave insegurança jurídica”.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu o relator.
A sessão virtual segue até o próximo dia 28. Até lá, os demais ministros da Corte devem anexar seus votos.
VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: