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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 09:58 - A | A

Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 09h:58 - A | A

REGRA DO TSE

Maioria vota para impedir registro de candidato que não presta contas

O julgamento foi suspenso para aguardar o voto dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo.

A falta da certidão impossibilita o registro de candidatura para a eleição posterior.

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. Na sessão, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, ao passo que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura. Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipóteses de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas.

Ele destacou que a prestação de contas permite legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas não impede o registo de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou que a medida não é surpreendente para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo ele, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que os candidatos que cumprem as obrigações regularmente.

“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiários que não queiram cumprir as regras”, afirmou.

Julgamento suspenso

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes. (Com informações da Assessoria do STF)