O Grupo Bezerra, que pertence ao ex-deputado federal Carlos Bezerra e a esposa Teté Bezerra, apresentou pedido de desistência da recuperação judicial por acumular R$ 39,5 milhões em dívidas.
No pedido protocolado no último dia 14, os produtores rurais destacaram que conseguiram resolver o passivo de forma extrajudicial, contando com o apoio de seus credores concursais e extraconcursais. Com isso, tornou-se praticamente desnecessária a continuidade do processo recuperacional, já que o objetivo da ação foi alcançado.
O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especializado na área e responsável por encontrar soluções para o plano de recuperação judicial do caso, explicou que o grupo entrou com o pedido de recuperação, houve a blindagem do patrimônio, o que fez com que os credores se sensibilizassem com o momento e aproveitassem a oportunidade para resolver os problemas.
"Assim que a recuperação judicial foi deferida e o patrimônio foi protegido, pudemos agir e começar a propor acordos aos credores. Como o cliente também tinha interesse em resolver a situação, conseguimos solucionar o caso de forma eficaz e rápida. Portanto, um problema judicial que já se arrastava por duas décadas foi resolvido em apenas 90 a 120 dias", detalhou o advogado.
Recuperação judicial
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a “superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A medida é eficaz para que as empresas possam superar crise econômicas-financeiras e quando bem conduzida e tem a confiança do mercado recebe também o voto de confiança dos credores.
“É mais do que necessário que o processo seja acompanhado por profissionais com expertise para saber o momento certo de fazer essas negociações e compreender as particularidades de cada caso” concluiu Mestre Medeiros. (Com informações da Assessoria)