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Cuiabá, 11 de Agosto de 2025

STJ/STF Sábado, 09 de Agosto de 2025, 07:24 - A | A

Sábado, 09 de Agosto de 2025, 07h:24 - A | A

OPERAÇÃO SEPULCRO CAIADO

Gilmar solta empresário por falta de contemporaneidade

Segundo o ministro, impor a prisão preventiva, na atual situação, pode causar a antecipação da pena

Lucielly Melo

Por falta de contemporaneidade, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do empresário João Augusto Ricci Volpato, alvo da Operação Sepulcro Caiado, que passará a usar tornozeleira eletrônica.

Volpato estava preso desde o último dia 30, quando foi deflagrada a operação que apurou um suposto desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão, dada nesta sexta-feira (8), atendeu o pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques.

De acordo com o advogado, as acusações contra o investigado remontam entre 2019 e 2023, ou seja, a prisão não seria adequada diante da falta de contemporaneidade.

Além disso, também apontou ilegalidade no decreto prisional, uma vez que foi imposto por juízo incompetente, já que a competência originária é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à incompetência ventilada pela defesa, o ministro disse que não há como afirmar que o Juízo de Cuiabá sabia da existência de indícios de pessoa com foro privilegiado e que a questão pode ser debatida, posteriormente, nos autos originários.

Por outro lado, Mendes acatou a alegação de ausência de contemporaneidade.

“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023– e não além disso. Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais”, destacou a decisão.

Para o ministro, os fatos narrados são graves e merecem apuração rigorosa tanto pelas autoridades policiais quanto pelo Conselho Nacional de Justiça.

“É fundamental investir em sistemas eletrônicos e protocolos de segurança que impeçam fraudes dessa natureza. Eventos dessa natureza abalam a imagem do Judiciário e causam prejuízos a toda a sociedade”, recomendou.

Porém, impor a prisão preventiva, na atual situação, pode causar a antecipação da pena.

“A gravidade da linha investigativa adotada pela autoridade policial, porém, não pode redundar na antecipação de pena – o que é vedado pelo princípio da presunção de inocência. Nem pode conduzir a atalhos, como a indevida flexibilização dos requisitos da prisão cautelar. Essa medida exige não apenas o preenchimento do requisito da contemporaneidade não presente neste caso, ante a constatação de que o último pedido de levantamento de alvará ocorreu no início de 2023, há mais de dois anos, portanto. Exige ainda que a prisão cautelar seja a única medida capaz de inibir o perigo gerado pela liberdade do acusado, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas”, completou o ministro.

O ministro ainda considerou que a Justiça Estadual já impôs medidas de sequestro e indisponibilidade de bens, de até R$ 21 milhões contra o investigado, e que outras medidas cautelares são suficientes no caso.

Assim impôs as restrições: comparecimento mensal em Juízo, para justificar suas atividades; proibição de se ausentar da comarca, sem autorização judicial; proibição de manter contato com os demais investigados; e proibição de deixar o país, com a entrega do passaporte; além do monitoramento eletrônico.

O processo tramita em sigilo.

A operação

O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.

Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará.

Os levantamentos iniciais identificaram 17 processos protocolados pela quadrilha entre os anos de 2018 e 2022.

Como o Tribunal de Justiça modificou a metodologia de transferência de valores entre processos a partir do ano de 2023, até o momento não foram identificadas fraudes recentes com o mesmo modus operandi.

Entre as vítimas identificadas, estão empresários e pessoas físicas que descobriram processos judiciais em seus nomes com dívidas "quitadas" de até R$ 1,8 milhão, quando os empréstimos originais não ultrapassavam R$ 100 mil. Em um dos casos mais graves, uma pessoa interditada judicialmente foi vítima do esquema.