Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que os cursos de graduação de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas.
A entidade sustentou que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Questionou, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação Amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para o autor, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
Conforme a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”. (Com informações da Assessoria do STF)