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Cuiabá, 26 de Janeiro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 15:33 - A | A

Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 15h:33 - A | A

"AMIGO DA CORTE"

Amicus curiae é destaque em julgamentos de repercussão no Supremo

Instituto fortalece o debate público, qualifica decisões judiciais e amplia a legitimidade da atuação do STF

Da Redação

O amicus curiae, expressão em latim que significa “amigo da Corte”, tem uma história que atravessa séculos e sistemas jurídicos, sempre ligado à ideia de auxiliar o juiz na tomada de decisões relevantes. Esse instituto jurídico mudou de forma, mas manteve a mesma missão: qualificar decisões que vão além das partes envolvidas e afetam toda a sociedade.

A origem do amicus curiae (no singular) ou amici curiae (no plural) é controversa. Alguns estudiosos identificam vestígios da figura no direito romano. Outros afirmam que ela surgiu no direito anglo-saxão, mais especificamente na Inglaterra medieval, para ajudar a reduzir a dependência dos juízes em relação às provas apresentadas pelas partes e enriquecer o contexto do processo.

No Brasil, o amicus curiae surgiu inicialmente na jurisprudência e só passou a ter previsão legal a partir do fim dos anos 1990. O instituto foi incorporado às leis das Ações Diretas de Inconstitucionaliades – ADIs (Lei 9.868/1999) e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs (Lei 9.882/1999) e, em 2015, teve seu alcance ampliado e consolidado pelo Código de Processo Civil (CPC).

Auxílio técnico

Ao longo do tempo, a importância do instituto se consolidou em processos de grande repercussão, evidenciando a abertura do Judiciário à ampliação do debate público. O amicus curiae não integra a relação processual como parte: ele é um colaborador da Justiça que, embora possa ter algum interesse no resultado do julgamento, não está vinculado processualmente a ele. Ou seja, sua participação no processo não se dá para defender interesses próprios, mas para agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada. Além de apresentar peças com informações e dados importantes para a solução da demanda, o amicus curiae pode realizar sustentação oral nas sessões de julgamento.

Ao incorporar diferentes perspectivas, seja do ponto de vista jurídico, científico, econômico ou social, o instituto amplia o contraditório e evita decisões baseadas nos argumentos restritos às partes do processo. Diante da diversidade de informações e argumentos técnicos, o Tribunal pode fundamentar melhor suas decisões, levando em consideração os impactos sociais e os efeitos práticos do julgamento.

Conhecimento e experiência

A participação do amicus curiae ocorre quando o tema é relevante, e o participante deve ter representatividade e conhecimento técnico ou experiência no assunto capazes de contribuir para a decisão. Sua intervenção depende de autorização do juiz ou do relator, que define os limites da contribuição.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o juiz ou relator pode autorizar, por iniciativa própria ou a pedido das partes, a participação de pessoas, empresas, órgãos ou entidades especializadas em processos de relevante interesse, considerando a complexidade do tema ou sua repercussão social.

Atuação em temas importantes

No STF, o instituto do amicus curiae ganhou destaque em julgamentos de grande repercussão, especialmente em temas sensíveis. Foi o caso da discussão sobre a possibilidade de aborto de fetos anencefálicos (ADPF 54), um dos processos com maior participação de amici curiae na história do STF.

Entre os participantes estavam entidades médicas e religiosas, ONGs de direitos humanos, associações de mulheres, universidades e centros de pesquisa. O Tribunal valorizou argumentos científicos, éticos, religiosos e sociais, muitos deles trazidos exclusivamente pelos amigos da Corte, cuja atuação consolidou o papel do instituto como instrumento de democratização da jurisdição constitucional.

Outro julgamento emblemático foi a ADI 3510, que tratou da pesquisa com células-tronco embrionárias. Nesse caso, houve intensa participação de representantes ligados à biomedicina, à bioética e a entidades religiosas, reforçando o amicus curiae como fonte de conhecimento multidisciplinar e legitimando a realização de audiências públicas no STF.

Pluralização do debate e legitimação das decisões

A admissão do amicus curiae também contribui para a legitimação social das decisões do STF, ao permitir a participação formal de entidades e instituições que representam interesses coletivos ou expressam valores essenciais de grupos e classes sociais. O instituto busca pluralizar o debate constitucional, incorporando pontos de vista que não seriam apresentados pelas partes do processo.

Essa atuação contribui diretamente para a tomada de decisão e fortalece a participação popular na interpretação e na aplicação da Constituição Federal, tornando-se fundamental para o reconhecimento de direitos e para a efetivação de garantias constitucionais em um Estado Democrático de Direito. (Com informações da Assessoria do STF)