Por meio de nota, o Poder Judiciário de Mato Grosso esclareceu que as intervenções realizadas no que tange as medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 ocorreram para a “preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento”.
Explicou ainda que cabe, efetivamente, ao Poder Executivo Estadual ditar as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo.
Veja abaixo a nota na íntegra:
A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.
Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".
A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ)