O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o recurso especial nº 1010606, que trata do direito ao esquecimento, nesta quarta (30).
O tema, com repercussão geral, deverá orientar decisões de outros tribunais, envolvendo publicações jornalísticas em todas as áreas, inclusive na internet.
O recurso pautado está relacionado a veiculação televisiva de matéria jornalística exibida em 2004 sobre um crime de estupro e assassinato ocorrido na década de 50. A família da vítima processa a emissora de TV e pede uma indenização pela exploração da imagem da vítima e defende o reconhecimento do direito de esquecer a tragédia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a existência de direito ao esquecimento no caso concreto, entendendo que o acontecimento ganhou domínio público e impedir sua veiculação como ocorrida, tornaria impraticável a atividade da imprensa.
Contudo, o mesmo STJ em situação distinta já reconheceu a aplicação do direito ao esquecimento.