Já está valendo a Lei nº 11.077/2020, que trata dos novos valores das custas judiciais em Mato Grosso.
A norma havia sido suspensa em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou que a cobrança passasse a vigorar de 2021.
CONFIRA ABAIXO A TABELA COM OS NOVOS VALORES: