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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Ponto Central Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 14:35 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 14h:35 - A | A

INTERVENÇÃO NA SAÚDE

Ministra rechaça uso de ADI como sucedâneo recursal

Lucielly Melo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a afirmar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que discute sobre a validade da intervenção estadual sobre os municípios de Mato Grosso, não deve servir como sucedâneo recursal para tentar retirar o Governo do Estado do comando da Saúde de Cuiabá.

A ADI começou a ser julgada em sessão virtual iniciada no último dia 17. Conforme o Ponto na Curva divulgou, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento, mas a Corte já formou maioria dos votos para reconhecer como válido o trecho da Constituição Estadual que permite a intervenção.

Autor da ADI, o partido MDB protocolou uma questão de fato para rebater alguns pontos do voto da ministra que, como relatora, votou pela improcedência da ação.

Em despacho publicado nesta segunda-feira (27), Cármen Lúcia destacou que o partido pretende obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que prorrogou a intervenção na Saúde Municipal da Capital para até 31 dezembro deste ano. Mas essa questão é “matéria estranha” ao pedido inicial da ADI.

“Ademais, inviável a provocação da jurisdição constitucional para resolver controvérsia consistente na resolução de questão fático-jurídica apresentada pelo autor. A natureza abstrata do controle de constitucionalidade é incompatível com a análise das situações concretas e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal”, destacou a ministra.

VEJA ABAIXO O DESPACHO: