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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Ponto Central Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 08:11 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 08h:11 - A | A

CONFIRA

Decreto autoriza advogados públicos portarem arma de fogo

Da Redação

O decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, publicado nesta terça-feira (7), facilita a autorização para advogados públicos inativos obterem o direito de ter o porte de arma de fogo.

De acordo com o documento, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, ter residência fixa e ocupação lícita.

Também deverá comprovar o requisito de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, exigência esta que se dá como cumprida no caso dos advogados públicos inativos.

Assim como os profissionais, os membros do Poder Judiciário e Ministério Público também podem ter o porte de arma de fogo.

CONFIRA O DECRETO EM ANEXO