O presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou o decreto nº 9.797, que agora passou a ser nº 9.785, que facilita o porte de arma de fogo para advogados.
Anteriormente, o presidente havia liberado apenas para servidores públicos inativos, que exerciam a advocacia, uma vez que a atividade é de risco ou de ameaça à integridade física.
Agora, o texto estendeu o benefício também para os advogados.
Os profissionais devem ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma, não ter antecedentes criminais e nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, ter residência fixa e ocupação lícita.