A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) saiu em defesa do desembargador Orlando Perri, ex-presidente da entidade, quanto às acusações de que ele seria suspeito de atuar no julgamento relacionado às atividades de mineração no estado.
Através de nota, a instituição reafirmou que o magistrado está autorizado a exercer atividades empresariais, desse que não assuma cargo de direção – que é o caso de Perri.
“O magistrado apenas constituiu uma empresa, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é do ramo Mineração, mas ela jamais realizou qualquer movimentação”, reformou a Amam.
“Sendo assim, não havia porque alegar impedimento ou suspeição do desembargador em qualquer caso envolvendo ações relacionadas a esse ramo ou qualquer outro. Ou seja, a matéria não se ateve às regras do devido processo, então assegurado pela Constituição e pelas garantias processuais e procedimentais da legislação vigente”.
A Amam ainda se colocou à disposição do magistrado para auxiliá-lo em qualquer medida judicial, cível ou criminal, que entender cabível.
LEIA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) vem, por meio desta, manifestar seu apoio ao desembargador e decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, quanto às notícias que vêm sendo veiculadas na imprensa e que mancham a atuação irrepreensível do magistrado, ex-presidente da entidade.
A AMAM é uma instituição que tem como objetivo não só a defesa dos direitos e interesses dos magistrados, mas também da independência do Poder Judiciário, com a preservação e reforço de suas prerrogativas constitucionais. Porquanto, repudia a forma como o assunto vem sendo tratado, sem que se dê a devida atenção aos argumentos apresentados pelo desembargador.
Conforme o Código de Ética da Magistratura em seu artigo 28 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional em seu artigo 36, não há restrição aos magistrados quando à atividade empresarial, desde que ele não desempenhe diretamente atividade de gerência ou cargo de direção, como é o caso. O magistrado apenas constituiu uma empresa, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é do ramo Mineração, mas ela jamais realizou qualquer movimentação.
Sendo assim, não havia porque alegar impedimento ou suspeição do desembargador em qualquer caso envolvendo ações relacionadas a esse ramo ou qualquer outro. Ou seja, a matéria não se ateve às regras do devido processo, então assegurado pela Constituição e pelas garantias processuais e procedimentais da legislação vigente.
Ademais, no caso em questão, cumpre ressaltar que o magistrado votou pela concessão de liminar para fins da suspensão da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que permite a exploração mineral de Áreas de Proteção Ambiental desde que haja realocação da reserva legal dentro da propriedade e uma compensação de 5% a mais da área equivalente à área minerada.
A medida liminar teve o objetivo de colher os devidos informes técnicos, com a realização de audiência pública, conforme previsão legal e exigências substantivas à análise da proposta legislativa.
O desembargador Orlando Perri, portanto, agiu dentro dos ditames legais e a AMAM se coloca à disposição do magistrado, bem como sua assessoria jurídica, para auxiliá-lo em quaisquer medidas judiciais, cíveis ou criminais, que entender cabíveis.
Associação Mato-Grossense de Magistrados