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Penal Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 14:50 - A | A

20 de Fevereiro de 2020, 14h:50 - A | A

Penal / REGIME FECHADO

Tribunal do Júri condena homem a 14 anos de prisão por matar colega

Segundo os autos, o homem teria matado a vítima com cinco golpes de faca, após o amigo tentar “roubar” a companheira dele

Da Redação



O Tribunal do Júri do município de Cáceres condenou a 14 anos de prisão um homem acusado de matar um amigo usuário de drogas.

A decisão condenatória foi proferida na última segunda-feira (17).

Segundo os autos, o homem teria matado a vítima com cinco golpes de faca, após o amigo tentar “roubar” a companheira dele. O crime ocorreu há 1 ano e 5 meses.

Após mais de oito horas de julgamento presidido pela juíza Helícia Vitti Lourenço, com debates entre a acusação, feito pelo promotor de Justiça, José Vicente Gonçalves de Souza, e a defesa patrocinada pelos advogados Matheus Salomé de Souza e Fernando Henrique Viola de Almeida, o Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens da sociedade cacerense, condenou o réu há 14 anos, em regime fechado, por homicídio qualificado (recurso que impediu a defesa da vítima).

Celeridade

Em 2019, Cáceres realizou 21 júris e a média de tramitação deles foi de 11 meses.

“Esta é uma grande conquista e o TJMT muito contribuiu com essa visão ímpar, que trouxe uma atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, com objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para melhoria dos serviços judiciários desta comarca. A medida vem de acordo com a Resolução n.194 de 2014, do Conselho Nacional de Justiça”, destacou a juíza da Primeira Vara Criminal, Helícia Vitti Lourenço.

Segundo dados da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ), no Brasil, um processo de homicídio demora, em média, oito anos e seis meses para ser julgado.

A magistrada acredita que o “up” nos julgamentos se deve a edição da resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de dezembro de 2018, que mudou a competência da Primeira Vara Criminal de Cáceres, passando a ser exclusiva para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.

“Isso foi de fundamental importância para atingir este resultado. Em menos de um ano da data no fato, estamos sentenciando”, destacou a magistrada.

Este ano já foram agendados outros 21 júris. Deste total, quatro já foram realizados nos meses de janeiro e fevereiro.

De acordo com a magistrada, o Código Penal brasileiro e a Constituição Federal estabelecem que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Nesses julgamentos, cabe a um colegiado de populares, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença, declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. O magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

Helícia afirmou que a celeridade do julgamento é uma busca constante no Judiciário, mas que depende de muitos atores envolvidos, pois em geral, uma ação penal tem início por meio de uma prisão em flagrante, dando início ao inquérito policial, com a realização das investigações policiais, seguido do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, da análise do juiz quanto à acusação, citação do réu, oferecimento de resposta à acusação, designação e realização da audiência, alegações finais e sentença.

“No Tribunal do Júri o processo segue um caminho diferente, sendo constituído de duas fases instrutórias: a primeira, chamada de pronúncia; e a segunda, o plenário, que é a audiência realizada perante os jurados. A existência dessas duas fases por si só faz com que o processo percorra um caminho maior para ser concluído, principalmente se comparado com outro que apura crime que segue o rito comum”, explicou a juíza.

Segundo a juíza Helícia, a celeridade garante que seja feita a justiça no caso concreto.
“Faz com que o julgamento tenha mais efetividade. O crime de homicídio é mais complexo de ser instruídos e com o decurso do tempo testemunhas se perdem, por morte ou mudança de endereço. Se o júri for célere não se perde tantas provas e não há prejuízos para a busca da verdade do fato”, disse. (Com informações da Assessoria do TJMT)