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Penal Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 15:31 - A | A

19 de Fevereiro de 2020, 15h:31 - A | A

Penal / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

TJ vê constrangimento ilegal e libera Jarbas de usar tornozeleira

O delegado aposentado foi acusado de interferir nas investigações sobre o esquema de escutas ilegais

Lucielly Melo



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou retirar a tornozeleira eletrônica do delegado aposentado Rogers Jarbas.

A decisão colegiada foi proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (19).

Ele foi submetido ao monitoramento eletrônico, em novembro passado, por, supostamente, tentar interferir nas investigações que apuram o esquema de intercepções telefônicas clandestinas, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Além da tornozeleira, Jarbas também se livrou de outras medidas cautelares que foram impostas pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara criminal de Cuiabá. São elas: proibição de ter contato com os demais investigados no esquema de grampos e de permanecer em sua residência no período noturno, nos finais de semana e feriados.

A defesa apontou constrangimento ilegal na decisão do magistrado contra o delegado aposentado.

Nos autos, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do referido procedimento aberto contra Jarbas, assim como foi favorável pela concessão do pedido da defesa.

O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, votou para seguir o parecer ministerial e liberar Jarbas de cumprir as cautelares.

“Principalmente diante da constatação do Ministério Público de não formular denúncia. Uma vez feito o pedido de arquivamento, eu entendo que as medidas cautelares da prisão não se sustentam, diante da excepcionalidade da medida pelo fato de que, se não há indícios de autoria e materialidade para compor ação penal, como entendido pelo Ministério Público, a manutenção de qualquer media cautelar diversa da prisão caracteriza constrangimento ilegal”, disse o desembargador.

Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o voto do relator.