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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 17:05 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 17h:05 - A | A

APELAÇÃO NO TJMT

TJ revoga demissão de agentes que facilitaram fuga de presos

É que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desclassificou a tipificação penal de dolosa para culposa e diminui a pena dos acusados, o que ocasionou na revogação da demissão

Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desclassificou a tipificação penal de dolosa para culposa e os agentes penitenciários Fabian Carlos Rodrigues Silva e Luiz Mauro Romão da Silva, conseguiram revogar a pena de demissão a qual foram condenados.

Eles foram acusados de seduzir duas mulheres e se embriagarem durante horário de serviço na Cadeia Pública de Nova Mutum, o que ocasionou na fuga de quase 30 detentos. O fato ocorreu em dezembro de 2015.

A defesa deles impetrou com um recurso de apelação, que foi acatado pelo TJ.

O relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu que não houve conduta dolosa e votou para diminuir a pena imposta aos acusados, de quatro anos e dois meses de reclusão para menos de 1 ano de reclusão, razão pela qual foram salvos da perda da função pública.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

Para o advogado Carlos Frederick, que fez a defesa dos acusados, “o fato de ter sido revogada a pena de demissão através da apelação se trata, não apenas de uma vitória no embate jurídico, mas, sim, de um ato de justiça, já que os agentes penitenciários não tiveram em momento algum conduta dolosa”.

O Tribunal de Justiça julgou o caso em março de 2019, todavia o processo criminal apenas transitou em julgado no último dia 10, em virtude de discussões jurídicas estabelecidas após o julgamento.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO (Com informações da Assessoria)