A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que quando demonstrado que o acusado se dedica a atividades criminosas e faça parte de uma estrutura organizada para o tráfico, a pena não pode ser reduzida com base na Lei nº 11.343/2006, que estabelece redução para réu primário com bons antecedentes.
Desta forma, o colegiado negou apelação e manteve a condenação de três homens por tráfico de drogas, proferida pela 3ª Vara Criminal de Cáceres.
A decisão colegiada ainda determinou que sejam reestabelecidas as prisões preventivas dos três réus, que foram condenados a penas de 6 anos e de 5 anos de reclusão, além de 600 dias-multa e 500 dias-multa.
O trio foi flagrado, em região de mata, na zona rural de Cáceres transportando 147,97 kg de cocaína. Eles foram surpreendidos por Policiais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron). A apelação foi proposta pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados.
No entanto, foi negado o pedido da defesa para que um dos réus passasse para o regime semiaberto. O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos. (Com informações da Assessoria do TJMT)