Lucielly Melo
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Guilherme Maluf, que questionou a competência do Juízo de primeira instância para julgá-lo.
A decisão colegiada foi proferida durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (27).
Maluf é réu em uma ação penal que apura seu suposto envolvimento no esquema que desviou R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), conforme apurado na Operação Rêmora.
O caso tramitou inicialmente no TJ, até que o relator, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, declinou a competência para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá processar e julgar Maluf.
Ele chegou a mover um agravo regimental, que foi rejeitado pelo Pleno do TJ no ano passado.
Por meio dos embargos declaratórios, a defesa de Maluf alegou vícios no acórdão do TJ, alegando que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir quem tem a competência para processar o caso, tendo em vista que agora ele é conselheiro do TCE.
Nesta quinta-feira, o relator manteve seu entendimento. Ele reforçou que os fatos apurados no processo se referem à época em que Maluf era deputado estadual.
Apesar de atualmente estar investido no cargo de conselheiro, ele não tem foro privilegiado para ser julgado em instância superior nesse caso, de acordo com o desembargador.
Além disso, Rondon entendeu que não há nenhuma falha no acórdão questionado e que a intenção de Maluf com os embargos é tão somente rediscutir a matéria que já foi analisada pelo Pleno.
“É fácil de perceber que o embargante não manejou esse recurso com a intenção de corrigir alguns dos vícios alegados, mas única e exclusivamente para manifestar seu inconformismo e provocar a rediscussão da matéria, o que é inadmissível nessa via”, disse o relator.
“Diante da inexistência da omissão citada, bem como constatada que a pretensão do embargante é discussão da matéria já apreciada, imperioso o desprovimento dos embargos de declaração”, votou.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Entenda o caso
O TJ aceitou, em fevereiro de 2019, a denúncia do Ministério Público do Estado, tornando Guilherme Maluf réu pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e embaraçamento de investigação.
De acordo com a denúncia, ele seria um dos beneficiários do pagamento de propina arrecadada pela organização criminosa instalada na Secretaria de Estado de Educação, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos voltados para solicitação e recebimento de propinas.
O segurança Milton Flavio de Brito Arruda é acusado de ter interferido nas investigações da operação, em favor do conselheiro.