Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram o recurso de ex-servidores da Prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá) e os manteve condenados pelo desvio de R$ 500 mil do erário.
Os réus Carlina Falcão de Arruda Calábria, Hélio Martiniano da Cunha, Mario Fernandes da Silva, Benedito Geraldo Pinto de Oliveira, Tiago da Silva Gomes, Lauro César da Silva e Acácio Lourenço da Silva foram condenados em primeiro grau e recorreram ao TJ.
O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ao analisar o processo votou para negar a absolvição.
"Não há que se cogitar de absolvição dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, falsificação de documento e lavagem de dinheiro, quando ficam suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, que os agente desviaram ou se apropriaram de valores, em razão do cargo público que possuíam, bem como a inserção de dados falso sem sistema de informação, visando superfaturar valores nas folhas de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura e indicar o pagamento a pessoas que não eram funcionárias públicas, promover a ocultação e dissimulação de valores desviados através de depósitos em contas correntes diversas e a falsificação da assinatura do prefeito à época dos fatos", disse em seu voto.
Assim sendo, o desembargador votou mantendo a condenação para que os envolvidos promovam o ressarcimento integralmente os danos causados ao erário público, no valor de R$ 527.945,88, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Manteve, ainda, a perda dos bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus em razão dos atos praticados, a perda do cargo ou função pública daqueles que exerciam, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Por consequência da decisão, houve também a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis, móveis e dinheiro dos acusados visando assegurar a reparação dos danos causados à Prefeitura.
Entenda o caso
De acordo com o processo, os denunciados praticaram diversos atos que ocasionaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
Os crimes aconteceram entre os meses de junho de 2008 e dezembro de 2010, quando os acusados associaram-se com o fim de cometer crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação da Administração Pública e lavagem de dinheiro, resultando em prejuízo aos cofres públicos do Município de Poconé.
Consta ainda que à época a então secretária Municipal de Finanças e Administração confinou os números relativos à chave e à senha de acesso ao sistema computadorizado de gerenciamento de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais de Poconé com o Banco do Brasil local a um dos acusados, que era funcionário público comissionado encarregado de elaborar as folhas de pagamento e lançar no referido sistema, bem como imprimir as mencionadas folhas para assinaturas do gestor municipal e encaminhamento final ao banco para pagamento. (Com informações da Assessoria do TJMT)